quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Guia de Utilização:

Um decreto de lavra paliativo

A Guia de Utilização consiste em título autorizativo provisório expedido pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, para a realização de extração de bens minerais durante a fase de pesquisa, até a outorga da concessão de lavra,
Causas que autorizam sua expedição:
1) para a aferição da viabilidade técnico-econômica da lavra de substâncias minerais no mercado nacional e/ou internacional;
2) para a análise e ensaios industriais;
3) para a comercialização desde que visando à garantia de mercado da substância e para custear a pesquisa minerária.
O requerimento para obtenção da Guia de Utilização deverá ser encaminhado ao Superintendente do DNPM do local em que se situa a área objeto dos direitos minerários (Belém), instruído com a justificativa técnica-econômica e com a planta do local a ser realizada a extração, como exige a Portaria 144/07, em seu art. 4º, sendo necessário o total adimplemento das Taxas Anuais por Hectare – TAH, bem como a apresentação da necessária licença ambiental ou documento equivalente.
Cumpre destacar que em casos de substâncias não previstas na Portaria que regulamenta a matéria ou para quantidade superior a tabela contida nesta norma, sua expedição dependerá de decisão do Diretor-Geral do DNPM.
Após análise pelo setor técnico, a Guia de Utilização poderá ser emitida, com a publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
Obviamente, a outorga da concessão de lavra terá o condão de retirar a eficácia da Guia de Utilização, visto que o minerador passa a deter a autorização regular para a realização de suas atividades.
É permitida a emissão de nova autorização após o vencimento da primeira, E, a continuidade dos trabalhos não será interrompida desde que o titular apresente seu requerimento em até 60 (sessenta) dias antes do vencimento da Guia de Utilização vigente,
A morosidade na obtenção da concessão de lavra tornou a Guia de Utilização, com a óbvia conivência da Autarquia Federal competente, o título autorizativo mais comum entre os mineradores.
Limites: para ouro são 50.000 toneladas/ano, para diamantes, 3000 quilates
O limite para ouro não fala em teor, ou seja, o minerador terá a possibilidade de trabalhar com este teor o aumentando para produzir mais ou menos ouro. Minério produzido através de guia de utilização é minério LEGAL COM FONTE, pode vender com NOTA FISCAL. 

0 comentários:

Postar um comentário