quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Não existem garimpos ILEGAIS no Tapajós, para isto teria que ter pelo menos um LEGAL
Foto de parte do interior de uma draga operando no Rio Tapajós
Os órgãos de meio ambiente e a
imprensa costumam usar a palavra garimpo
“ilegal”.
É um termo genérico que pressupõem que existe a sua contrapartida, o
garimpo “legal”
Um garimpo legal é um garimpo com
PLG requerida numa área livre (o que é raro), licença ambiental publicada e PLG
outorgada que é o último passo para a legalização:
Segue abaixo as 18 PLG´s
outorgadas (que cumpriram esse terceiro passo) da província aurífera do
Tapajós: 11 do município de Itaituba e 7 PLg´s do município de Jacareacanga que
são respectivamente o primeiro e o segundo município garimpeiro do estado do Para.
Qualquer um pode fazer a mesma
pesquisa no site do DNPM (www.dnpm.gov.br)
colocando os municípios interessados e o termo “lavra garimpeira”.
Nestas 18 PLG´s reconhecidas pelo
sistema do DNPM como legalizadas podemos observar que 13 são de cooperativas de
extração de ouro com enormes dragas escariantes que trabalham no leito do Rio Tapajós,
mas não tem nada de garimpo, são empresas, algumas com financiamentos estrangeiros que usam legalmente cooperativas para facilitar
a extração do ouro sem fazer as pesquisas que seriam exigidas se fossem em nome
de empresas.
Das 5 restantes, 3 são de uma
mina de ouro no Tapajós que também usa legalmente PLG para facilitar a extração
e é titulada pelo sócio pessoa física de uma empresa americana.
Sobram 2 PLG´s em nome de
verdadeiros garimpeiros mas que não trabalham nestas PLG´s há anos pois nestas
o ouro já acabou e hoje trabalham em outras áreas não legalizadas.
Além destas 18, há mais 12
requerentes que já conseguiram outorgar PLG´s, a maioria em pacotes de diversas
PLG´s, mas não fazem parte da lista anexa, pois tem algum problema legal,
sanável ou não: 9 com ausência de RAL (relatório anual de lavra), alguns sem a devida renovação da PLG após os 5 anos de prazos, um renunciou, outro pediu baixa e o
último com trabalho em filão, o que a
lei não permite e ainda mais, parado por ordem judicial.
Portanto, a vista do sistema
oficial do DNPM e das nossas pesquisas em PLG´s com problemas, não há NENHUM GARIMPO REALMENTE LEGAL E REALMENTE GARIMPO no Tapajós,
consequentemente, o adjetivo ILEGAL fartamente
utilizado tanto pelo IBAMA como pela imprensa é impróprio.
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