sexta-feira, 31 de julho de 2015

Diga não á lavagem de dinheiro no ouro!

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Qualquer infração penal que produzir ativos, rendimentos financeiros ou patrimoniais, poderá ser enquadrada na lei de lavagem de dinheiro.


A atividade de produção de ouro com garimpagem legalizada é uma opção que apresenta vantagens e desvantagens para esses criminosos
As vantagens são os altos valores da atividade, as dificuldades de fiscalizações ligadas a regiões ínvias, e a alíquota de desconto de 90% no valor de venda.
As desvantagens são a raridade das PLG outorgadas, o conhecimento da atividade de todos num mundo isolado, e a facilidade do controle da produção pela receita federal quando esta se faz por meio de notas fiscais e PLG com nome e CPF.
Mesmo assim, é necessário vigilância para que essa atividade não seja taxada de potencialmente favorável à lavagem de dinheiro, o que reforçaria a ação das forças policiais já existente frente ao passivo ambiental.

Iremos trazer à tona algumas considerações sobre o crime de lavagem de dinheiro desde sua evolução histórica, passando por seu objeto de proteção e dissertando sobre as questões mais controvertidas como forma de preparar a comunidade garimpeira contra esse risco.

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